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O que é o
inspecção de equipamentos e instalações sob pressão?
O objectivo da inspecção do equipamento sob pressão sujeito a uma pressão máxima admissível superior a 0,5 bar é verificar se tal equipamento cumpre as condições de segurança obrigatórias através de verificações, inspecções com ensaios não destrutivos, ensaios hidrostáticos ou outros ensaios alternativos.
As inspecções do equipamento sob pressão são reguladas pela Real Decreto 809/2021, de 21 de de Setembro, por el que se aprova o Regulamento do de Equipamento a sob Pressão e as suas instruções técnicas complementares, que estabelece os requisitos e a frequência das inspecções dos equipamentos e instalações sob pressão, tanto as inspecções periódicas como as inspecções de arranque ou modificação.
As instalações afectadas por este regulamento são as seguintes:
- Equipamento não abrangido pelas ITC (EP-0)
- Caldeiras e seus elementos associados (ITC EP-1)
- Estações geradoras de electricidade (ITC EP-2)
- Refinarias de petróleo/ instalações petroquímicas (ITC EP-3)
- Recipientes criogénicos (ITC EP-4)
- Cilindros de mergulho (ITC EP-5)
- Centros de reabastecimento de gás (ITC EP-6)
- Terminais de GNL (ITC EP-7)
Por seu lado, a segurança dos equipamentos sob pressão (aparelhos, equipamentos sob pressão, conjuntos, tubagens, recipientes sob pressão simples ou transportáveis) com uma pressão máxima admissível superior a 0,5 bar é definida pelo Decreto Real 709/2015, de 24 de Julho, que estabelece os requisitos essenciais de segurança para a comercialização de equipamentos sob pressão, que se aplica, entre outras questões, à avaliação da conformidade e a outros ensaios de verificação.
O Decreto Real transpõe a Directiva 2014/68/UE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à comercialização de equipamentos sob pressão para o direito espanhol, e reformula a Directiva 97/23/CE, que também regulava estas leis. Aplica-se a equipamentos e conjuntos de pressão que constituem uma novidade, quer sejam fabricados dentro ou fora da UE. Se importado, também se aplica aos produtos em segunda mão.
Como podemos
ajudá-lo?
Inspecção regulamentar
Neste campo, realizamos os seguintes tipos de inspecções:
Caldeiras e elementos associados (ITC EP-1), Centrais eléctricas (ITC EP-2), Refinarias de petróleo e instalações petroquímicas (ITC EP-3) e outros equipamentos não incluídos nas ITC
- Provas em vez de localização
- Periódico Nível A, Nível B e Nível C
- Nível C antes de colocar em serviço
Recipientes criogénicos (ITC EP-4)
- Provas em vez de localização
- Periódico Nível A, Nível B e Nível C
- Nível C antes de colocar em serviço
Cilindros de mergulho (ITC EP-5) e centros de reabastecimento de gás (ITC EP-6)
- Provas em vez de localização
- Inspecção periódica do centro de recarregamento
Periodicidade das inspecções
Caldeiras (ITC EP-1)
- Nível A → 1 ano
- Nível B → 3 anos
- Nível C → 6 anos
Caldeiras de recuperação de licor negro (ITC EP 1)
- Níveis A e B → 1 ano
- Nível C → 3 anos
Centrais Geradoras de Electricidade (ITC EP-2)
- Níveis A, B e C → de acordo com o tipo e categoria
- Inspecção das válvulas de segurança → de 6 em 6 anos
Refinarias de petróleo e instalações petroquímicas (ITC EP-3)
- Níveis A, B e C de contentores → de acordo com a categoria
- Nível B de tubos → a cada 5, 10 ou 12 anos, dependendo do fluido
- Válvulas de segurança → de 2 em 2 anos, em inspecções de nível B e C e paragens programadas
Recipientes criogénicos (ITC EP-4) e equipamento não abrangido pelas ITC
- Níveis A, B e C → de acordo com a categoria
Cilindros de mergulho e centros de reabastecimento
- De 5 em 5 anos