O que é
Marcação CE de uma embarcação de recreio?
Muitos produtos, incluindo embarcações de recreio, motos de água pessoais e seus componentes, devem ostentar a marcação CE para poderem ser colocados no mercado ou postos em serviço na UE. A marcação CE é a prova de que a embarcação foi avaliada e está em conformidade com a Directiva 2013/53/UE e cumpre os requisitos essenciais de segurança e protecção ambiental exigidos por esta directiva.
A marcação CE das embarcações de recreio é regulamentada pelo Decreto Real 98/2016, de 11 de Março, que regulamenta os requisitos de segurança, técnicos e de comercialização das embarcações de recreio, barcos desportivos e seus componentes, que transpõe a Directiva Europeia 2013/53/UE para o direito espanhol. A referida directiva revoga e substitui a Directiva 94/25/CE, alterada pela Directiva 2003/44/CE.
É aplicável a todas as embarcações que tenham sido colocadas no mercado da UE após Junho de 1998 e a modelos recém-construídos. A marcação CE de embarcações compreende três aspectos ou certificações diferentes: Concepção e Construção, Emissões de Exaustão e Emissões de Ruído.
Como podemos
ajudá-lo?
A certificação CE emitida pelo Eurocontrol certifica a conformidade com a Directiva 2013/53/UE.
A certificação começa com um pedido formal pelo estaleiro, importador ou proprietário individual do navio. O recipiente ou componente deve ser atestado por um inspector autorizado. Para embarcações, são necessárias inspecções a seco (para avaliar a estrutura e o casco) e ensaios de flutuação (principalmente estabilidade, manobrabilidade e ruído).
O acesso às instalações, a ligação à terra e o lançamento, a colocação em funcionamento do equipamento e a preparação de materiais para testes ou ensaios serão da responsabilidade do requerente, bem como quaisquer modificações ou correcções que possam ser necessárias para obter a certificação.
O requerente ou o seu representante autorizado deve fornecer a documentação mínima de apoio indicada pelo inspector e/ou pela direcção técnica, a fim de poder efectuar a avaliação. Esta documentação pode ser apresentada antes ou depois dos testes ou ensaios e normalmente exigirá o registo ou endosso do colégio ou cobertura pela política de responsabilidade do técnico ou gabinete técnico competente que a tenha preparado.
Após medições e testes, na maioria dos casos é necessário completar a avaliação com cálculos na sede.
Após a avaliação da conformidade de todos os requisitos essenciais aplicáveis (artigo 5º e Anexo I do RD 98/2016), é emitido o correspondente certificado de conformidade com a directiva.
Módulos de avaliação
A Directiva 2013/53/UE estabelece vários procedimentos de avaliação baseados nos módulos estabelecidos na Decisão n.º 768/200/CE da UE que são adequados a cada nível de risco potencial para as embarcações, componentes e motores.
- Módulo A: controlo interno da produção (sem intervenção do Organismo Notificado)
- Módulo A1: controlo interno de produção mais testes supervisionados de produtos
- Módulo B: Exame de tipo UE
- Módulo C: Conformidade com o tipo baseado no controlo interno da produção (intervenção do Organismo Notificado)
- Módulo D: conformidade com o tipo com base na garantia de qualidade do processo de produção
- Módulo E: conformidade com o tipo com base na garantia de qualidade do produto
- Módulo F: conformidade com o tipo com base na verificação do produto
- Módulo G: conformidade baseada na verificação da unidade
- Módulo H: total conformidade baseada na garantia de qualidade
- Módulo EPF: avaliação pós-produção
No caso de certificação de concepção e construção, os módulos de aplicação são os seguintes:
O Eurocontrol tem acreditação ENAC para os módulos de avaliação A1, B, C1, F, G e EPF.
Importações, navios encontrados e leilões
Ao registar barcos importados de países terceiros (EUA, Argentina, Turquia, ... incluindo Suíça e Gibraltar, entre outros), mesmo que sejam para uso privado, deve ter em conta a obrigação de ter a marcação CE após o fabrico (EPF).
De acordo com as instruções da Direcção-Geral da Marinha Mercante, deverá contactar um gabinete técnico naval para preparar um relatório técnico do navio em que seja expressamente indicado o grau de cumprimento de cada um dos pontos da Directiva 2013/53/UE.
Um Organismo Notificado verificará no navio a veracidade da documentação apresentada e emitirá o Certificado de Conformidade CE na sequência do processo mencionado no desenvolvimento da certificação.
Neste caso, o proprietário, ou a pessoa responsável pela importação e colocação em serviço do navio, é considerado como o construtor para efeitos da aplicação da Directiva, e é-lhe atribuído um código (W.I.N.) para esta unidade específica. A Direcção Geral da Marinha Mercante mantém um registo destes códigos. Se tiver quaisquer dúvidas sobre estes procedimentos, não hesite em contactar-nos.
Numa situação semelhante seriam encontradas embarcações e leiloadas sem documentação de identificação, para as quais o Decreto Real 1435/2010 que regulamenta a bandeira e o registo de embarcações de recreio (Art. 10) estabelece a necessidade de terem a marcação CE.
Modificações significativas que afectam os requisitos essenciais
Em muitos casos em que é feita uma modificação importante que pode afectar os requisitos essenciais (dimensões principais, deslocações, alterações ao motor de qualquer tipo, número de pessoas, categoria de desenho, etc.) é necessária uma nova avaliação e certificação CE pós-produção (PEF).
Mesmo que a embarcação esteja marcada com a marcação CE pelo fabricante, quando é efectuada uma avaliação pós-produção, a marcação CE anterior perde a sua validade para a embarcação em questão, pelo que todos os requisitos essenciais precisam de ser reavaliados e não apenas a modificação que desencadeou a EPF.
O processo é idêntico ao acima mencionado para embarcações importadas, encontradas ou leiloadas.
No caso de modelos certificados para produção em série, o estaleiro deve comunicar qualquer modificação importante que introduza no seu produto, para que o organismo possa verificar se tal modificação não afecta os requisitos essenciais certificados e, por conseguinte, permanece coberta pelo certificado CE emitido, ou se é necessária uma nova avaliação.
Veículos de água pessoais (PWC)
As embarcações pessoais são um caso em que as três certificações são sempre necessárias: concepção e construção, ruído e emissões gasosas. Para testes de ruído e certificação gasosa, consultar a secção correspondente.
Importante: se vários jet skis do mesmo modelo forem avaliados ao mesmo tempo, o Eurocontrol pode aplicar descontos comerciais, mas as certificações e testes devem ser efectuados para cada unidade.
Componentes
Os componentes expressamente mencionados no Anexo II da Directiva 2013/53/UE, quando fabricados independentemente, exigem uma avaliação da conformidade antes de serem colocados no mercado.
- Protecção contra incêndios para motores a gasolina interiores e com transmissão por coluna e áreas de tanques de gasolina.
- Mecanismo para impedir que os motores fora de borda arranquem quando qualquer engrenagem está engatada.
- Rodas de direcção, mecanismos de direcção e conjuntos de cabos.
- Tanques de combustível para instalações fixas e mangueiras de combustível.
- Escotilhas e portas pré-fabricadas.
Se fabricados por e para o estaleiro do construtor naval para o navio a ser colocado no mercado, os componentes 3, 4 e 5 são cobertos pela marcação CE do navio.
O processo de certificação é semelhante ao processo de marcação CE para embarcações e começa com a apresentação do pedido de avaliação de componentes.
Para a comercialização de componentes de barcos não incluídos na lista acima, não existe qualquer regulamento da CE. Se um fabricante quiser demonstrar ao mercado e às autoridades a adequação do seu produto, precisará de uma certificação de terceiros, o que garante a independência da certificação.
O Eurocontrol avalia a conformidade com as normas de vários componentes de acordo com as normas UNE, EN, ISO, SAE, ou outras normas. São efectuadas medições e testes adequados em cada caso.
Tarifas
CE
Consulte o seu caso particular através do nosso formulário de contacto e entraremos em contacto.
Formação
Organizamos regularmente cursos de formação para inspectores, tanto internos como externos.
Perspectiva legal
Os requisitos de segurança das embarcações que devem ser observados durante a sua construção são regulamentados pelo Decreto Real 98/2016 (B.O.E. de 15 de Março de 2016), em aplicação da Directiva 2013/53/UE. Pode também encontrar mais informações no sítio web da Dirección General de la Marina Mercante.
Informação adicional
Se desejar saber a validade e validade de um certificado emitido, pode consultá-lo através de https://eurocontrol.ivcert.net/verification com o código CSV, na página do grupo de Organismos Notificados, http://www.rsg.be, ou solicitar mais informações através do nosso formulário de contacto.
Se necessitar de mais informações sobre o sistema de certificação, os direitos e deveres do requerente ou informações sobre os nossos procedimentos de reclamação e recurso, pode solicitá-las através do nosso formulário de contacto.